INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO Nº _______

COMODANTE - BRIGITTE METZGER - EPP, com sede à Av. Brig. Faria Lima, nº 600, no bairro do Jardim Europa, Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.315.488/0001-05, de ora em diante designada simplesmente como B.M., neste ato representada por seu Diretor infra-assinado.

C0MODATÁRIO - Sr.(a)_____________________________ CNPJ:_____________________
End.___________________________________________, Bairro:_________________, Fone:______________________,
de ora em diante designado por CLIENTE.

1 - A B.M. - EPP cede ao CLIENTE acima qualificado, _____________ (_______________________________________________) garrafões de policarbonato, objeto do presente contrato, para serem utilizados no endereço acima discriminado.

1.1. - Verificando-se qualquer mudança de endereço do CLIENTE, deverá ele comunicar o fato à BM-EPP, para efeito de alteração cadastral.

2 - Os garrafões cedidos em comodato são identificados com gravação em alto relevo e "silk-screen", com a marca ITÁGUA, e o seu uso destina-se exclusivamente para embalagem de água mineral envasada e distribuída pela ITÁGUA, concordando o CLIENTE, desde já, a seguir e obedecer as seguintes recomendações:

2.1. - Armazenar os garrafões em local limpo, fresco, seco e ventilado, sem exposição direta à luz solar;

2.2. - Não manter os garrafões em contato direto com o piso e em hipótese alguma armazená-los junto a produtos tóxicos, ou mesmo de limpeza;

2.3. - Nunca utilizar os garrafões para acondicionar qualquer outro líquido, que não seja a água mineral de fornecimento da ITÁGUA.

3 - Fica expressamente vedado ao CLIENTE a utilização de qualquer outro tipo de garrafão senão o da marca "ITÁGUA", identificado em alto relevo, conforme discriminado no ítem 2.

3.1. - Rescindido o presente contrato, por qualquer motivo, obriga-se o CLIENTE em devolver os garrafões cedidos em comodato no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento.

3.2. - Na hipótese de extravio, perda de garrafões, uso indevido conforme estipulado no ítem 3, ou ainda, não se verificando a sua devolução no prazo assinalado no sub ítem antecedente, o CLIENTE ficará sujeito à uma multa de R$. 50,00 (cinquenta reais) por garrafão, ficando a ITÁGUA desde já, autorizada a sacar Letra de Câmbio com vencimento à vista, pelo valor correspondente aos garrafões extraviados, perdidos ou não devolvidos.

4 - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo, porém, ser rescindido por quaisquer das partes, com pré-aviso de 15 dias de antecedência, sempre por escrito.

4.1. - Caso a rescisão se dê por iniciativa do CLIENTE, os garrafões deverão ser devolvidos em perfeitas condições de uso à BM-EPP, dentro do prazo assinalado no sub ítem 3.1.

5 - Poderá, ainda, ser rescindido o presente instrumento por parte da BM-EPP, nas seguintes hipóteses:

5.1 - Por falta de pagamento, decorrente do fornecimento de água mineral; por mau uso dos garrafões; pela mudança de endereço do CLIENTE em local não coberto pelo sistema de distribuição da BM-EPP e; pela violação do disposto no ítem 3 do presente

Estando, assim, certos e ajustados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.

São Paulo, __________ de ___________________________ de 2.00_____.

Comodante__________________________________________ Comodatário__________________________________________
BRIGITTE METZGER - EPP

Testemunhas:

1.________________________________ 2. _______________________________

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