INSTRUMENTO
PARTICULAR DE COMODATO Nº _______
COMODANTE
- BRIGITTE METZGER - EPP, com sede à Av. Brig. Faria Lima, nº 600,
no bairro do Jardim Europa, Município de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.315.488/0001-05, de ora em diante designada simplesmente
como B.M., neste ato representada por seu Diretor infra-assinado.
C0MODATÁRIO
- Sr.(a)_____________________________ CNPJ:_____________________
End.___________________________________________,
Bairro:_________________, Fone:______________________,
de
ora em diante designado por CLIENTE.
1
- A B.M. - EPP cede ao CLIENTE acima qualificado, _____________ (_______________________________________________)
garrafões de policarbonato, objeto do presente contrato, para serem utilizados
no endereço acima discriminado.
1.1.
- Verificando-se qualquer mudança de endereço do CLIENTE, deverá
ele comunicar o fato à BM-EPP, para efeito de alteração
cadastral.
2
- Os garrafões cedidos em comodato são identificados com gravação
em alto relevo e "silk-screen", com a marca ITÁGUA, e o seu
uso destina-se exclusivamente para embalagem de água mineral envasada
e distribuída pela ITÁGUA, concordando o CLIENTE, desde já,
a seguir e obedecer as seguintes recomendações:
2.1.
- Armazenar os garrafões em local limpo, fresco, seco e ventilado, sem
exposição direta à luz solar;
2.2.
- Não manter os garrafões em contato direto com o piso e em hipótese
alguma armazená-los junto a produtos tóxicos, ou mesmo de limpeza;
2.3.
- Nunca utilizar os garrafões para acondicionar qualquer outro líquido,
que não seja a água mineral de fornecimento da ITÁGUA.
3
- Fica expressamente vedado ao CLIENTE a utilização de qualquer
outro tipo de garrafão senão o da marca "ITÁGUA",
identificado em alto relevo, conforme discriminado no ítem 2.
3.1. - Rescindido o presente contrato, por qualquer motivo, obriga-se o CLIENTE
em devolver os garrafões cedidos em comodato no prazo de 30 (trinta)
dias contados do evento.
3.2.
- Na hipótese de extravio, perda de garrafões, uso indevido conforme
estipulado no ítem 3, ou ainda, não se verificando a sua devolução
no prazo assinalado no sub ítem antecedente, o CLIENTE ficará
sujeito à uma multa de R$. 50,00 (cinquenta reais) por garrafão,
ficando a ITÁGUA desde já, autorizada a sacar Letra de Câmbio
com vencimento à vista, pelo valor correspondente aos garrafões
extraviados, perdidos ou não devolvidos.
4
- O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo, porém,
ser rescindido por quaisquer das partes, com pré-aviso de 15 dias de
antecedência, sempre por escrito.
4.1.
- Caso a rescisão se dê por iniciativa do CLIENTE, os garrafões
deverão ser devolvidos em perfeitas condições de uso à
BM-EPP, dentro do prazo assinalado no sub ítem 3.1.
5
- Poderá, ainda, ser rescindido o presente instrumento por parte da BM-EPP,
nas seguintes hipóteses:
5.1
- Por falta de pagamento, decorrente do fornecimento de água mineral;
por mau uso dos garrafões; pela mudança de endereço do
CLIENTE em local não coberto pelo sistema de distribuição
da BM-EPP e; pela violação do disposto no ítem 3 do presente
Estando,
assim, certos e ajustados, as partes assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
São
Paulo, __________ de ___________________________ de 2.00_____.
Comodante__________________________________________
Comodatário__________________________________________
BRIGITTE METZGER - EPP
Testemunhas:
1.________________________________
2. _______________________________